BRASIL, 3 DE JANEIRO DE 1825

Edital do Intendente Aragão estabelece novas normas para a ação policial no Rio de Janeiro, no primeiro ano iniciado sob uma Constituição liberal. As regras se justificavam por “interessar à segurança e sossego público, que os bons cidadãos brasileiros devem esperar à sombra das leis e escudados pela vigilância das autoridades”. Seus artigos incluíam a autorização do uso de “meios violentos” durante abordagens policiais; prêmios em dinheiro para policiais e delatores; toque de recolher; recomendação de que “ninguém [esteja] isento de ser apalpado, e corrido pelas patrulhas”, mas com orientação para que não “se adote para com as pessoas notoriamente conhecidas e de probidade”; e diversas medidas de racialização da repressão, oficializando o preconceito na ação policial, o que era contra os princípios da própria constituição.

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